Uma notícia caiu como uma bomba para os fãs do cantor Tiee. Segundo informações do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo, Diógenes Ferreira de Carvalho (nome de batismo do artista) foi condenado à prisão por ameaçar divulgar nudes da ex-namorada Ingrid Freitas.

De acordo com a publicação, a decisão foi do 1º Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Comarca de Nilópolis, com pena de um mês e 18 dias de detenção. No entanto, o juiz Alberto Fraga determinou que “o início do cumprimento da pena privativa de liberdade ocorra em regime inicialmente aberto”.

Para quem não lembra, Tiee chegou a ser enquadrado na Lei Maria da Penha. O motivo seria ameaças contra sua ex-amante Ingrid Freitas, que namorou com o cantor sem saber que ele era casado, mesmo tendo declarado que era um relacionamento aberto.

De acordo com a publicação, a denúncia tem como base a seguinte mensagem do cantor enviada à estudante de odontologia após o término do relacionamento: "Posta pra você ver (...) eu faço seu pai cortar os pulsos (...) eu acabo com a sua vida (...) se eu não mando você pela pro seu pai (...) pro batalhão todo dele". A ameaça foi o que motivou a influencer a prestar queixa contra o pagodeiro.

Cantor repudia condenação


Apesar da condenação já ter sido aplicada, o advogado do artista, José Estevam Macedo Lima, garantiu que o cantor não foi intimado formalmente. “Ainda não fora formalmente intimado acerca da decisão. Entretanto, desde já esclarece que, tão logo seja oficialmente comunicado, irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em busca da verdade dos fatos”, dizia trecho da nota.

A equipe jurídica de Tiee pontuou, ainda, que aparelho celular onde estavam as mensagens nunca foi entregue à polícia para ser periciado. “Informa ainda que não acredita na manutenção da sentença, uma vez que o livre convencimento do juízo precisa ser baseado nas provas que foram carreadas nos autos. Nesse sentido, não existe qualquer prova no processo que autorize uma condenação, uma vez que há nítida quebra da cadeia de custódia nos ‘prints’ de supostas mensagens de WhatsApp, violando expressamente o determinado no art. 158-B do Código de Processo Penal, sem que tenha havido perícia para comprovar a veracidade da prova e, sobretudo, a realidade do contexto fático narrado pela suposta vítima”.

 BNews.