Entre idas e vindas de um relacionamento conturbado, a mulher já havia denunciado o marido em duas ocasiões, por agressão e ameaça.
Na denúncia mais recente, em 2021, a Justiça do DF concedeu medidas protetivas de urgência em favor de Itana. Porém, no mesmo ano, o processo foi arquivado, e as medidas acabaram sendo revogadas.
A vítima também havia comentado com uma vizinha, em algumas oportunidades, sobre o comportamento do marido. E, na semana do crime, ela teria dito ao agressor que pretendia se separar dele.
O caso de Itana faz parte da estatística de mulheres vítimas de violência doméstica que entraram com um pedido na Justiça para que as medidas protetivas concedidas a elas fossem revogadas.
As medidas protetivas são ordens judiciais que servem para resguardar a segurança e a integridade física e mental de mulheres que se sentem em situação de vulnerabilidade.
De 2021 a abril de 2023, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) revogou mais de 5,3 mil medidas protetivas na capital federal. Somente nos primeiros quatro meses deste ano, foram 908 anulações.
A revogação de medidas protetivas de urgência em caso de violência doméstica depende de prévio depoimento da vítima para avaliar se a situação de risco, de fato, está encerrada. Isso vale também para os casos em que a ação penal sequer chegou a ser proposta.
Em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que medidas protetivas contra a violência doméstica não podem ser revogadas antes que a vítima seja ouvida, para avaliar se o risco à integridade física, psicológica e patrimonial foi realmente eliminado.
A juíza Fabriziane Zapata, Coordenadora do Núcleo Judiciário da Mulher (NJM), explica que as medidas só podem ser revogadas quando houver a inexistência de risco para a vítima.
“É utilizado o Formulário Nacional de Avaliação de Risco para o Sistema de Justiça, que contém perguntas diversas sobre a vítima, sobre o ofensor, sobre a dinâmica do relacionamento, que são todas embasadas em estudos acadêmicos e estatísticas sobre a violência de gênero”, destaca Zapata.
As respostas no formulário indicam o nível de risco no caso concreto. “Vale ressaltar que as informações são aquelas dadas pelas vítimas no momento do registro da ocorrência policial”, continua a juíza.
Confira o número de revogações: