Está em discussão no plenário virtual do STF a constitucionalidade da exigência de desempenho de 80% do quociente eleitoral (resultado do número de votos válidos dividido pelo número de vagas disponíveis) para os partidos concorrerem às vagas remanescentes de deputado.
No entendimento de Moraes, a norma favorece candidatos que alcançaram menos votos individualmente apenas por estarem em um partido que reuniu mais votos de forma coletiva.
O ministro do STF citou o caso do Distrito Federal. Dos oito deputados federais da capital do país, Gilvan Máximo (Republicanos) e Alberto Fraga (PL) obtiveram 20.923 e 28.825 votos, respectivamente. O desempenho foi menor que o do ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB), que ficou fora da Câmara porque o PSB não alcançou 80% do quociente, conforme prevê a regra atual.
“Vê-se, portanto, que o candidato Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), com 51.926 votos (25,84% do Q.E.), foi mais votado que os candidatos eleitos para a 7ª e 8ª cadeiras da bancada do Distrito Federal, em razão do fato de esses candidatos integrarem partidos que participam da distribuição de votos (Fraga, PL-DF, e Gilvan Máximo, Republicanos)”, escreveu Moraes.Julgamento
O STF julga três ações de autoria do PSB, Sustentabilidade e Podemos que questionam a regra atual de distribuição das sobras eleitorais. Antes de se aposentar, o relator Ricardo Lewandowski votou a favor do pedido das siglas, de forma que seja excluída a exigência de alcance de 80% do quociente eleitoral pelo partido para participação na partilha das cadeiras legislativas.
Lewandowski entendeu, contudo, que a alteração deveria valer somente a partir das eleições de 2024. Moraes divergiu do colega nesse ponto e votou pela aplicação da mudança de forma retroativa às eleições de 2022.
Metrópoles.