A eleição para conselhos tutelares, realizada em todo o país domingo dia 01/10/2023, teve registros de irregularidades e confusão durante o processo. Em Valença não foi diferente, segundo a denúncia apresentada por um grupo ao ministério público da bahia; usaram transporte não credenciados, mudaram local de votação, vereadores pedindo votos etc... Veja abaixo a denúncia:


CANDIDATOS DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO DE VALENÇA- BA 2024-2027.

 

                                                                 Valença- BA, 05 de outubro de 2023.

 

A Exma.

Sr.ª Dr.ª Fernanda Carolina Pataro de Queiroz

Promotora de Justiça de Valença

 

C/C

Comissão do CMDCA

 

Prezado(as),

 

Haja vista processo eleitoral para escolha dos 05 (cinco) Conselheiros Tutelares a atuarem no município de Valença-Bahia, ocorrido no dia 01 de outubro de 2023, em atenção à legislação pátria, lei 8.069/90, Resolução 231/2022, e a previsão contida na Constituição Federal, com fundamento no aprimoramento do processo de escolha dos conselheiros tutelares, conforme aduz artigo 5º da resolução 231/2022:

 

Art. 5º O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá, preferencialmente, observar as seguintes diretrizes:

I - Processo de escolha mediante sufrágio universal e direto, pelo voto uninominal facultativo e secreto dos eleitores do respectivo município ou do Distrito Federal, realizado em data unificada em todo território nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, sendo estabelecido em lei municipal ou do Distrito Federal, sob a responsabilidade do Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que deve buscar o apoio da Justiça Eleitoral;

II - candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas;

III - fiscalização pelo Ministério Público; e

IV - a posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

 

Vimos por meio deste;

 

CONSIDERANDO; que o Ministério Público é uma instituição imprescindível na defesa dos interesses sócias, vimos por meio deste, requerer que vossa Excelência analise os fatos trazidos referente ao processo eleitoral para que providências URGENTES sejam adotadas referente às seguintes irregularidades no processo de escolha, quais ferem todos os princípios legais e fazem da constituição tábula rasa;

 

 DAS IRREGULARIDADES NO TRANSPORTE

  1. As irregularidades no processo de escolha na localidade do Entroncamento de Valença, Escola Manoel Tomé de Souza e Escola Manoel Marques (cajaíba) onde crros particulares, “topiks” estava conduzindo eleitores para votar em determinado candidato, e momento em que ocorria escancaradamente boca de urna em frente a referida escola. (doc.anexo 01);

 

  1. Irregularidades no transporte credenciados para conduzir passageiros, onde eleitores através de áudios alegam não ter ido votar devido à falta de transporte gratuito prometido pela prefeitura e divulgado pela comissão CMDA, fato este que ocasionou diversos transtornos pois os eleitores foram informados que haveria veículo gratuito transitando em dia e horário, contudo não cumpriu com a obrigação de fazer, culminando em impossibilidade de ir votar(doc.anexo);

Ademais, não houve identificação nos veículos, conforme informado pelo conselho, o que muito dificultou para os passageiros;

 

  1. Segundo áudio  do vereador Diro, na localidade do Orobó sairam três topiks com destino ao Entroncamento de Valença, conforme VÍDEOS;

 

  1. O vereador Isaías Nascto aparece no vídeo, com vários eleitores descendo de um transporte irregular (vídeo anexo);

 

  1. Foi fotografado transporte escolar sem credenciamento conduzindo eleitores.

 

  1. Considerando  O DESLOCAMENTO DAS URNAS PARA ZONA RURAL FAVORECEU CANDIDATOS, ENQUANTO vários eleitores que residem em bairros distantes do centro da cidade, ficaram sem votar devido ao deslocamento. Visto que trata-se de uma eleição facultativa e não obrigatória, prejudicando a campanha de vários candidatos, e favorecendo e de outros

 

 

DAS IRREGULARIDADES NAS SEÇÕES

 

  1. Irregularidades no livro cedido pelo TRE, de modo que muitos eleitores não votaram devido seus nomes não constarem no livro, ressaltando que a situação foi registrada em ATA pelo senhor Reinaldo, membro da comissão. Inclusive existe testemunha que prova que não conseguiu votar por tal motivo no Entroncamento de Valença (doc.anexo).

 

  1. Falta de cabina nas urnas do entroncamento de Valença, onde eleitores não tiveram a sua privacidade garantida, conforme foto, fato que constrange o eleitor e fere princípio básico,  conforme definido no artigo 14 do edital de seleção e artigo 46 da lei 1.164, UM ABSURDO!!! (VÍDEO anexo);

 

  1. Irregularidades na organização do pleito, provocando filas grandes, quais impediram de pessoa com necessidades especiais ou não permanecessem no local de votação, tamanha morosidade e falta de dignidade (Conforme fotos);

 

FALHAS NA ORGANIZAÇÃO E “BOCA DE URNA” (provas anexas);

 

-      O vereador Diro do Orobó, em sua fala na sessão da câmara do dia 03 de outubro de 2023 afirma que um dos membros da organização da votação informou aos eleitores da capela de são José que as respectivas urnas estavam no entroncamento de Valença, ocasionando confusão e falta de votação;

 

-      O vereador Reginaldo Araújo na sessão da Câmara do dia 03 de outubro de 2023 em pronunciamento afirmou que dois vereadores estavam fazendo campanha para seus candidatos;

 

 

DO DIREITO

 

O edital 001/2023 do CMDCA em seu Art. 9.6 veda ao candidato.

 

II- utilização de transporte ao eleitores

IV- distribuição de Materiais de propaganda política ou a pratica de aliciamento, coação ou manifestação tendente a influir na vontade do eleitor.

V- qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive “boca de urna”.

 

O artigo 9.7 incisos IV, V, VI, os quais veda tais procedimentos.

 

Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.

 

Considerando ser muito grave as irregularidades desse processo de escolha para membro do Conselho Tutelar, onde vários candidatos não competiram em igualdade de condições, visto que, havia sido falado em reuniões pela própria comissão que a fiscalização por parte dela, seria eficiente.

 

     Desta forma, considerando as questões mencionadas, quais atingem inegavelmente o processo eleitoral como um todo, quando não houve cumprimento da previsão legal, sequer respeito à dignidade da pessoa humana, URGE QUE OCORRA AVERIGUAÇÃO DOS FATOS APONTADOS, NÃO PODENDO O MINISTÉRIO PÚBLICO QUEDAR-SE OMISSO AOS FATOS.

          

           Diante do exposto, REQUER SEJA IMPUGNADA TODA A ELEIÇÃO E TODO O SEU PLEITO!!

 

      Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dispensada e aguardamos parecer, na certeza que Vossa Excelência irá acolher esta denúncia e buscar as soluções legais para correção destes fatos.

 

 

Pedem deferimento                                 

Valença, Bahia., 06 de outubro de 2023.