CANDIDATOS DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS
DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO DE VALENÇA- BA 2024-2027.
Valença- BA, 05 de outubro de 2023.
A
Exma.
Sr.ª
Dr.ª Fernanda Carolina Pataro de Queiroz
Promotora de Justiça de Valença
C/C
Comissão do CMDCA
Prezado(as),
Haja vista processo eleitoral para escolha dos 05
(cinco) Conselheiros Tutelares a atuarem no município de Valença-Bahia,
ocorrido no dia 01 de outubro de 2023, em atenção à legislação pátria, lei
8.069/90, Resolução 231/2022, e a previsão contida na Constituição Federal, com
fundamento no aprimoramento do processo de escolha dos conselheiros tutelares,
conforme aduz artigo 5º da resolução 231/2022:
Art. 5º O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá,
preferencialmente, observar as seguintes diretrizes:
I - Processo de escolha mediante sufrágio universal e direto, pelo
voto uninominal facultativo e secreto dos eleitores do respectivo município ou
do Distrito Federal, realizado em data unificada em todo território nacional, a
cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao
da eleição presidencial, sendo estabelecido em lei municipal ou do Distrito
Federal, sob a responsabilidade do Conselho Municipal ou do Distrito Federal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, que deve buscar o apoio da Justiça
Eleitoral;
II - candidatura individual, não sendo admitida a composição de
chapas;
III - fiscalização pelo
Ministério Público; e
IV - a posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro
do ano subsequente ao processo de escolha.
Vimos por meio deste;
CONSIDERANDO; que o Ministério Público é uma
instituição imprescindível na defesa dos interesses sócias, vimos por meio
deste, requerer que vossa Excelência analise os fatos trazidos referente ao
processo eleitoral para que providências URGENTES
sejam adotadas referente às seguintes irregularidades no processo de escolha, quais ferem todos os princípios legais e
fazem da constituição tábula rasa;
DAS
IRREGULARIDADES NO TRANSPORTE
- As irregularidades no processo de escolha na localidade do Entroncamento de Valença, Escola Manoel Tomé de
Souza e Escola Manoel Marques (cajaíba)
onde crros particulares, “topiks”
estava conduzindo eleitores para votar em
determinado candidato, e momento em que ocorria escancaradamente boca de urna em frente a referida escola. (doc.anexo 01);
- Irregularidades
no transporte credenciados para conduzir
passageiros, onde eleitores através de áudios alegam não ter ido votar devido à falta de transporte
gratuito prometido pela prefeitura e divulgado pela comissão CMDA,
fato este que ocasionou diversos transtornos pois os eleitores foram
informados que haveria veículo gratuito transitando em dia e horário,
contudo não cumpriu com a obrigação de fazer, culminando em impossibilidade
de ir votar(doc.anexo);
Ademais, não
houve identificação nos veículos, conforme informado pelo conselho, o que muito
dificultou para os passageiros;
- Segundo áudio do vereador Diro, na localidade do Orobó
sairam três topiks com destino ao Entroncamento de Valença, conforme
VÍDEOS;
- O vereador Isaías Nascto aparece no
vídeo, com vários eleitores descendo de um transporte irregular (vídeo
anexo);
- Foi fotografado transporte escolar
sem credenciamento conduzindo eleitores.
- Considerando O DESLOCAMENTO DAS URNAS PARA ZONA
RURAL FAVORECEU CANDIDATOS, ENQUANTO vários eleitores que residem em
bairros distantes do centro da cidade, ficaram sem votar devido ao
deslocamento. Visto que trata-se de uma eleição facultativa e não
obrigatória, prejudicando a campanha de vários candidatos, e favorecendo e
de outros
DAS IRREGULARIDADES NAS SEÇÕES
- Irregularidades
no livro cedido pelo TRE, de modo que muitos eleitores não votaram devido seus nomes não
constarem no livro, ressaltando que a situação foi registrada em ATA pelo
senhor Reinaldo, membro da comissão.
Inclusive existe testemunha que prova que não conseguiu votar por
tal motivo no Entroncamento de Valença (doc.anexo).
- Falta de cabina nas urnas
do entroncamento de Valença, onde eleitores não tiveram a sua privacidade
garantida, conforme foto, fato que constrange o eleitor e fere princípio
básico, conforme definido no artigo
14 do edital de seleção e artigo 46 da lei 1.164, UM ABSURDO!!! (VÍDEO anexo);
- Irregularidades na
organização do pleito, provocando filas grandes, quais impediram de pessoa
com necessidades especiais ou não permanecessem no local de votação,
tamanha morosidade e falta de dignidade (Conforme fotos);
FALHAS NA
ORGANIZAÇÃO E “BOCA DE URNA” (provas anexas);
-
O vereador Diro do Orobó, em sua fala na sessão da câmara do dia 03 de
outubro de 2023 afirma que um dos membros da organização da votação informou
aos eleitores da capela de são José que as respectivas urnas estavam no
entroncamento de Valença, ocasionando confusão e falta de votação;
-
O vereador Reginaldo Araújo na sessão da Câmara do dia 03 de outubro
de 2023 em pronunciamento afirmou que dois vereadores estavam fazendo campanha
para seus candidatos;
DO DIREITO
O edital 001/2023 do
CMDCA em seu Art. 9.6 veda ao
candidato.
II- utilização de transporte
ao eleitores
IV- distribuição de Materiais
de propaganda política ou a pratica de aliciamento, coação ou manifestação
tendente a influir na vontade do eleitor.
V- qualquer tipo de
propaganda eleitoral, inclusive “boca de urna”.
O artigo 9.7 incisos IV, V, VI, os quais
veda tais procedimentos.
Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente Art. 139. O processo para a
escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e
realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.
Considerando ser muito grave as irregularidades desse
processo de escolha para membro do Conselho Tutelar, onde vários candidatos não
competiram em igualdade de condições, visto que, havia sido falado em reuniões
pela própria comissão que a fiscalização por parte dela, seria eficiente.
Desta
forma, considerando as questões mencionadas, quais atingem inegavelmente
o processo eleitoral como um todo, quando não houve cumprimento da previsão
legal, sequer respeito à dignidade da pessoa humana, URGE QUE OCORRA AVERIGUAÇÃO
DOS FATOS APONTADOS, NÃO PODENDO O MINISTÉRIO PÚBLICO QUEDAR-SE OMISSO AOS
FATOS.
Diante do exposto,
REQUER SEJA IMPUGNADA TODA A ELEIÇÃO E TODO O SEU PLEITO!!
Sem
mais para o momento, agradecemos pela atenção dispensada e aguardamos parecer, na certeza que
Vossa Excelência irá acolher esta denúncia e buscar as soluções legais para
correção destes fatos.
Pedem deferimento
Valença, Bahia., 06 de outubro de 2023.