Existem decisões jurisprudenciais que determinam o pagamento de pensão por pais ou mães socioafetivos, ou seja, que se comportam como pai ou mãe de um menor e que têm essa parentalidade socioafetiva reconhecida pela Justiça ou de forma voluntária. Ainda assim, o pagamento de pensão só é determinado por decisão judicial.

Embora a legislação brasileira reconheça, atualmente, a existência de pais e mães socioafetivos, o termo não aparece no atual Código Civil. Em abril, uma comissão de juristas presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentou ao Senado uma proposta de atualização do Código. Este texto, se aprovado, passa a reconhecer expressamente a multiparentalidade socioafetiva, ou seja, a possibilidade de reconhecimento de mais de um vínculo paterno ou materno – e coloca no texto da lei os direitos e deveres de pais e mães socioafetivos. Mas a atualização ainda não começou a tramitar. Confira o vídeo.