A princípio, Tércio foi enquadrado no artigo 217, que está relacionada ao crime de estupro de vulnerável, em contrapartida à defesa da vítima cobrar alteração para o artigo 215, o qual trata do crime de importunação sexual. A decisão foi assinada pelo juiz Pedro Augusto Costa.
“É robusta e sólida a prova colhida nos autos, em fase judicial, no sentido de que o ora apelante, Jair Tércio Cunha Costa, efetivamente cometeu o crime de estupro de vulnerável, ou seja, a instrução processual logrou comprovar a justa causa penal do delito previsto no art. 217-A, §1º do CPB, sendo descabido o pedido absolutório, tampouco de desclassificação para o delito previsto no art. 215 do Código Penal. Isto posto, rejeito a pretensão desclassificatória da Defesa”, pontua a decisão.
Bnews